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Leis de Incentivo Fiscais


Empresas e pessoas físicas podem se beneficiar de deduções dos impostos a pagar apoiando projetos culturais aprovados pelas esferas públicas. Todos os projetos parceiros contam com o apoio da lei federal de incentivo à cultura (Lei Rouanet), e, eventualmente da lei estadual (FazCultura).
Por meio da Lei de Incentivo à Cultura – Lei Rouanet, você pode destinar até 4% do seu Imposto de Renda como Pessoa Jurídica e até 6% como Pessoa Física a projetos socioculturais.
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A NOVA INSTRUÇÃO NORMATIVA TROUXE DIVERSAS MUDANÇAS E BENEFÍCIOS
  1. Simplificação do texto, facilitando a compreensão das regras;
  2. 2. Aprimoramento da gestão dos processos, por meio de controles mais eficientes a partir do uso de tecnologia > consequente eliminação do acúmulo de prestação de contas sem análise;
  3. 3. Mais atratividade para os patrocinadores/incentivadores dos projetos;
  4. 4. Apoio ao empreendedor cultural iniciante;
  5. 5. Atualização monetária dos valores e tetos (no geral, pelo IGPM acumulado), com base na realidade e regras de mercado, visando a aumentar a base de projetos captados;
  6. 6. Alinhamento das regras com conceitos da economia criativa > exigência de estudo de impacto econômico de projetos de maior valor;
  7. 7. Mais agilidade e transparência na aprovação e prestação de contas dos projetos;
  8. 8. Indução à realização de projetos em regiões com histórico de baixa produção de projetos culturais.

Mais Informações: http://rouanet.cultura.gov.br/principais-mudancas-na-nova-instrucao-normativa-da-lei-rouanet/
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Veja Aqui como fica A Lei 8.313, popularmente conhecida pelo nome do então ministro da Cultura Sérgio Paulo Rouanet, define as formas como o governo federal deve incentivar a produção cultural no Brasil. Após sua aprovação, em 1991, ela já foi alterada algumas vezes e sofreu regulamentações. Agora, o governo federal propõe uma nova reforma, para ampliar a capacidade de fomento à cultura e aumentar as formas como o produtor pode acessar os recursos. Saiba o que muda com o projeto que será enviado ao Congresso Nacional:

• FNC – O Fundo Nacional de Cultura já existe na atual Rouanet, mas permite apenas doação de 80% do valor do projeto, com 20% de contrapartida.
Com a Nova Rouanet, o FNC poderá fazer empréstimos, associar-se a projetos culturais e fazer repasse para fundos municipais e estaduais. Isso permitirá que o Fundo Nacional de Cultura se torne mais atrativo para produtores culturais e se transforme, verdadeiramente, numa alternativa para aqueles que não conseguem captar financiamento via renúncia.

• Renúncia fiscal – O mecanismo continua existindo, assim como a CNIC (Comissão Nacional de Incentivo à Cultura), que analisa os projetos. A única mudança é que, em vez de apenas ter duas faixas – de 30% e 100% – passa a ter mais quatro – 60%, 70%, 80% e 90%. A lei vai definir quais os critérios serão usados pela CNIC, que, além de analisar aspectos orçamentários do projeto, vai analisar em qual faixa ele se encaixa.
O objetivo da mudança é permitir uma maior contribuição das empresas – hoje, de cada R$ 10 investidos pela Rouanet, R$ 9 são públicos – e permitir que projetos com menor atratividade de investimento tenham faixa de renúncia maior.

•Ficart – O Fundo de Investimento Cultural e Artístico também já existe. No entanto, nunca saiu do papel, por falta de interesse das empresas. A Nova Rouanet vai aumentar a atratividade, com maior dedução fiscal, para que seja uma alternativa atrativa para projetos com grandes chances de retorno financeiro.

•Vale Cultura - Grande novidade do projeto, o vale de R$ 50 para trabalhadores vai, além de facilitar o consumo de bens culturais para 12 milhões de trabalhadores, injetar, pelo menos, R$ 7,2 bilhões por ano, o que é mais de seis vezes o montante atual da Rouanet

Lei Rouanet - Aplicações e Deduções.
Áreas e segmentos culturais que podem ser apoiados pelo PRONAC (Programa Nacional de Cultura = Sistema que administra a Lei Rouanet, que tem a finalidade de promover o desenvolvimento e a preservação do patrimônio cultural brasileiro. Sua principal diretriz é garantir o acesso democrático aos recursos, levando em conta a diversidade de linguagens e de regiões do País.)

a) teatro, dança, ópera, circo, mímica e congêneres;
b) produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres;
c) literatura, inclusive obras de referência;
d) música;
e) artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatelia e outras congêneres;
f) folclore e artesanato;
g) patrimônio cultural, inclusive histórico, arquitetônico, arqueológico, bibliotecas,
museus,
h) arquivos e demais acervos;
i) humanidades;
j) rádio e televisão, educativas e culturais, de caráter não-comercial; e
k) culturas tradicionais e das matrizes étnicas da cultura brasileira (negra, indígena e
outras)

Tipos de projetos que podem ser apoiados pelo PRONAC

a) concessão de bolsas de estudo, pesquisa e trabalho, no Brasil e/ou no exterior;
b) concessão de prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras, em
concursos e festivais realizados no Brasil;
c) promoção de cursos de caráter cultural ou artístico;
d) produção de discos, vídeos, filmes e outros audiovisuais;
e) edição de obras relativas às ciências humanas, letras e artes;
f) exposições, festivais e espetáculos;
g) construção, formação, organização, manutenção, ampliação e equipamentos de
museus e bibliotecas;
h) preservação e difusão de arquivos e outras organizações culturais, bem como de suas
coleções e acervos;
i) conservação e restauração de prédios, monumentos, logradouros, sítios e demais
espaços, inclusive naturais, tombados pelos Poderes Públicos;
j) restauração de obras de artes e bens móveis e imóveis de reconhecido valor cultural;
k) proteção do folclore, artesanato e tradições populares nacionais;
l) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos pelo
empregador a seus empregados, por intermédio da associação dos empregados;
m) levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários
segmentos;
n) programação cultural de entidades de caráter cultural abertas ao público:
o) missões culturais no Brasil e no exterior;
p) outras atividades consideradas relevantes pelo Ministério da Cultura, ouvida a CNIC.

Verifique se o tipo de seu projeto encontra-se em uma das modalidades abaixo descritas e leve em consideração que a Lei Federal de Incentivo a Cultura (Lei Rouanet) é uma excelente ferramenta para captação de recursos financeiros. Para quem não sabe, ela permite ao patrocinador, a dedução parcial ou total dos valores investidos em cada projeto.

Quando fizer seu Projeto de Apresentação e Captação de Recursos, aquela pasta que será enviada a possíveis patrocinadores, não se esqueça de mencionar a referida Lei com seu número de regulamentação (8.313/91), o número Pronac de seu projeto aprovado, valor, data de publicação no Diário Oficial da União – D.0.U., e a renuncia permitida. A seguir os tipos de projetos contemplados pela legislação federal e os percentuais de dedução de cada.

Tipos de projetos contemplados:

I - teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres;
II - produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres;
III - literatura, inclusive obras de referência;
IV - música;
V - artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatelia e outras congêneres;
VI - folclore e artesanato;
VII – patrimônio cultural, inclusive histórico, arquitetônico, arqueológico, bibliotecas,
museus, arquivos e demais acervos;
VIII – humanidades;
IX - rádio e televisão, educativas e culturais, de caráter não-comercial.

Parágrafo Único. Os projetos culturais relacionados com os segmentos culturais do inciso II deste artigo deverão beneficiar, única e exclusivamente, produções independentes conforme definir o regulamento desta Lei.
Dedução total: permitem a dedução de 100% dos valores alocados no IR devido - Medida Provisória 2.228–1 de 06/09/2001 Art. 53. O parágrafo 3º do art. 18 da Lei nº 8.313/91, passa a vigoras com a seguinte redação:

As doações e os patrocínios na produção cultural, a que se refere o parágrafo 1º, atenderão exclusivamente aos seguintes segmentos:
a) Artes Cênicas;
b) Livros de valor artístico, literários ou humanístico;
c) Música erudita ou instrumental;
d) Exposições de artes visuais;
e) Doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, aquivos públicos e cinematecas, bem como treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para manutenção desses acervos;
f) Produção de obras cinematográficas e videográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual;
g)Preservação do patrimônio cultural material e imaterial;

Exemplo 1:
Uma empresa tem a pagar R$1.200.000,00 de IR
- Sendo 4% seu teto de dedução, ela poderá deduzir a quantia de R$48.000,00 do IR devido (4% de R$1.200.000,00).

Portanto, a empresa poderá investir até R$48.000,00 num projeto cultural, abatendo todo este investimento do IR devido.

Exemplo 2:
Uma empresa tem a pagar R$1.200.000,00 de IR - Sendo 4% seu teto de dedução, ela poderá deduzir a quantia de R$48.000 do IR devido (4% de R$1.200.000,00)

Portanto, a empresa poderá investir até R$160.000,00 num projeto cultural, abatendo 30% deste investimento (R$48.000,00) do IR devido Observação: Nesse caso, o montante total do patrocínio pode ser lançado no balanço como despesa operacional, diminuindo o IR a pagar.
Para os demais segmentos a dedução é parcial: lançamento de 100% em despesas operacionais e desconto de 30% do total investido no IR devido.

C:1] Foram estendidos os benefícios da renúncia fiscal às produções culturais- educativas de caráter não-comercial, realizadas por empresas de rádio e televisão.

Obs: a Lei 8.313/91, mais conhecida como Lei Rouanet, NÃO é um projeto mas sim um INSTRUMENTO que facilita a captação de recursos. No entanto, tornou-se quase indispensável no mercado de projetos (produtos) culturais, por exigência dos patrocinadores.

Ficou alguma dúvida?

Acesse:
http://rouanet.cultura.gov.br/ 

Entre em contato conosco, estamos prontos a atende-lo.

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